terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

VISITA INTIMA.


A Lei 12.594/2012, promulgada no último dia 18, pela presidente Dilma Rousseff, assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos. Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explica que, embora a visita íntima fosse permitida em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.
Não pude deixar de ficar indignado com esta noticia. O menor infrator  continua sendo tratado como menor quanto ao tipo da pena( não pode ser preso com adultos), mas tem direito à visitas íntimas. Ou seja, ele não pode ser tratado como um criminoso comum mas tem os mesmos direitos de um que está em regime prisional fechado. Se ele não tem idade, segundo a interpretação, para pagar pelos seus erros como qualquer pessoa que atingiu a maioridade,  porque, então, esse direito à visita de uma mulher? Ele não pode ter o ônus da responsabilidade de um adulto mas tem o direito aos privilégios adultos?
 Não o colocam num sistema de reabilitação justamente para que ele não incorra no risco de seguir o caminho do crime? Não é uma pena diferenciada com o fim de reeduca-lo e reinseri-lo? Se ele é menor, a relação sexual permitida pelo Estado dentro das unidades não se configura crime também?  Que critérios são estes para a visita intima? Se a mulher for adulta isso não fere algum artigo da Lei? Imagine um menor de 14 anos, detido na Fundação Casa, mantendo relações intimas sob os olhos e assentimento do Estado Brasileiro.
 Pode o Estado autorizar isso, e, ao mesmo tempo, dizer que está promovendo o bem do menor sob seus cuidados?  Me entendam bem: eu não sou contra o sexo, apesar de reconhecer que ele só é seguro dentro do casamento e maduro com duas pessoas que decidiram assumir compromisso mútua para a vida toda. E não sou contra menores infratores porque trabalho semanalmente numa clínica de reabilitação de dependentes químicos, com vários menores ali.
 O que me causa estranheza é essa incoerência em dizer uma coisa e fazer outra. O discurso dos amantes do ECA é que o menor infrator é uma vitima do sistema social ou da familia – um pobre coitado que não tem responsabilidade alguma pelos crimes que comete. Se a Lei acredita que ele é incapaz de emitir juízo coerente sobre aquilo que pratica, então o Estado tem o dever de protege-lo.  E quanto às crianças de 8 ou 9 anos que aqui mesmo, na cidade onde moro, são chefes do trafico em alguns bairros?
 Eles também não sabem o que estão fazendo? Não tem ciência dos seus crimes quando mandam bater ou matar alguém? Vamos liberar sexo para estas crianças também? Vamos lhes dar mais direitos que, supostamente, lhes foram negados pela sociedade? Até quando vamos tratar criminosos como inocentes e inocentes como responsáveis em  financiar regalias em cadeias e na Fundação Casa?
 Até quando a população vai ter que assistir passiva seus filhos e filhas, idosos , e trabalhadores que se levantam de madrugada para ganhar o pão, sendo o alvo destes bandidos de fralda, que não podem ser punidos, e por isso mesmo,  sendo recrutados pelos mandatários do crime? Por que nossos legisladores não podem se deter por algumas horas, com humildade,  para examinar por que outros países, os Estados Unidos, por exemplo, colocam na cadeia crianças e adolescentes que cometeram pequenos e grandes crimes?
Será que lá a situação é menos grave, ou eles o fazem porque não amam e não cogitam dos direitos da criança e do adolescente? Desculpem minha ignorância quanto a qualquer aspecto da legislação. Não sou da área. Mas não posso concordar e me calar diante de uma realidade que cada vez mais lança o país num tapa-buracos em questões de direito e convivência humana. 
Enquanto o Estado diz que eu não posso dar umas palmadas no meu filho quando ele apronta, vamos assistir, ainda passivos, menores infratores fazerem o que quiserem nas ruas, e, ainda quando forem para a Fundação Casa, receberem regalias e privilégios, todos pagos, por nós que recolhemos nossos impostos , bem altos, aliás, para promover o desenvolvimento do crime.
 Ou será que alguém, neste país, ainda acredita que estas instituições prisionais reabilitam alguém? O sujeito é preso e ainda ganha, do Estado, por estar detido. Tem visitas íntimas, alimentação adequada, redução da pena, outro privilégios que entram no presidio via suborno e direito à saída em datas comemorativas. Com um ‘vidão’ destes, quem é que pensa em mudar de atitude e de comportamento? Eu oro para que um dia, alguém que tem poder de decisão neste Congresso, abra os olhos e comece um movimento de restauração da ordem para que o país realmente venha a ter progresso.

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